Cidadania Italiana

1. A OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

 

Existem dois modos de se obter a cidadania: iure sanguinis e iure solis. Os dois termos vêm do latim, sendo que iure sanguinis significa por direito de sangue, pois transmite a cidadania dos pais para os filhos via descendência, e iure solis, que significa direito de solo, porque a pessoa adquire a cidadania via nascimento em determinado país independentemente da origem étnica. Os descendentes de italianos herdam a sua cidadania, tanto por parte de pai como por parte de mãe, pelo sistema iure sanguinis, em linha direta, sem limite de gerações. A Lei italiana nº 432, de 02.05.1957, nos termos dos artigos 2º, 3º e 5º, possibilita aos descendentes de italianos requererem o reconhecimento de sua cidadania italiana via iure sanguinis, ou seja, “por direito de sangue”. Desse modo, a cidadania italiana é obtida por consangüinidade e não por nacionalidade (juris soli), como é o caso do Brasil, nascido no território. Por isso, para obter a cidadania italiana não é preciso ter nascido na Itália, basta ter um ascendente nascido na Itália. Depois de obtida a cidadania, estando na Itália, o descendente de italiano tem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos italianos nascidos na Itália. O ítalo-brasileiro que obtém a cidadania italiana não perde a cidadania brasileira, ficando assim, com dupla cidadania ou nacionalidade: brasileira e italiana.

A obtenção de uma cidadania, tanto por consanguinidade (trisavô, bisavô, avô, pai, mãe), como por territorialidade (nascido em um determinado país), implica em direitos e deveres. Ser cidadão de um país, como por exemplo, do Brasil ou da Itália, significa estar submetido as suas leis, pois cada país tem normas específicas que precisam ser seguidas, caso contrário o cidadão pode ser punido se transgredir essas mesmas leis.

A Itália é uma República Democrática Parlamentarista e o seu idioma oficial é o italiano. Entretanto cada região tem um dialeto específico. Atualmente a Itália pertence à União Europeia e utiliza o Euro como moeda oficial. O território italiano é dividido em 20 regiões: Friuli-Venezia Giulia, Vêneto, Trentino-Alto Ádige, Lombardia, Piemonte, Val d`Aosta, Ligúria, Emilia Romagna, Toscana, Marche, Úmbria, Lácio, Abruzzo, Molise, Campânia, Puglia, Basilicata, Calábria, Sicília e Sardenha. Cada região comporta várias províncias que somam 109 em toda a Itália. Por sua vez as províncias são compostas de comunas, que são os municípios, totalizando aproximadamente 8103. As províncias da região do Vêneto são sete: Belluno, Pádua, Rovigo, Treviso, Veneza, Verona e Vicenza. Cada província tem uma capital que fica geralmente na maior cidade de mesmo nome da província. Desse modo, na província de Belluno tem a cidade de Belluno que é a capital da mesma província. A província de Belluno é dividida em 69 comunas. Entre elas está a comuna de Sedico com 9.734 habitantes de onde os Pasuch que vivem no Brasil são originários.  

No Brasil, o brasileiro, descendente de italiano, que obtém a cidadania italiana ou dupla cidadania, continua sendo tratado como brasileiro e não como italiano, diferentemente do caso do brasileiro que se naturaliza italiano, perdendo assim, sua cidadania brasileira. Portanto, a cidadania italiana não é a troca da cidadania brasileira pela cidadania italiana, mas a obtenção da cidadania italiana sem perder a cidadania brasileira. Por isso, é chamada de dupla cidadania. Para requerer a cidadania italiana é necessário ter a certidão de nascimento, casamento e óbito, quando for o caso, de todos os ascendentes, trisavô, bisavô, avô e dos pais, por parte de pai ou de mãe, pois não precisa ser por parte de pai e de mãe ao mesmo tempo.  

Para solicitar a cidadania italiana é preciso comprovar documentalmente a sucessão genealógica do antepassado italiano até a pessoa do requerente. Os documentos necessários para a obtenção da cidadania italiana são os seguintes: certidão de nascimento do antepassado nascido na Itália, por exemplo, do trisavô, certidão de casamento e óbito do mesmo, quando for o caso, certidão de nascimento, casamento e óbito do bisavô quando for o caso, certidão de nascimento, casamento e óbito do avô, quando for o caso, certidão de nascimento, casamento e óbito do pai e da mãe, quando for o caso e, por último, certidão de nascimento do interessado em obter a cidadania italiana.  

Na Itália é necessário pedir a certidão de nascimento do avô ou da avó nascido na Itália,  a qual não precisa ser traduzida, pois já é emitida em italiano e, na sequência, também obter as certidões brasileiras. No caso da família Pasuch, a maioria das certidões pode ser obtida nos cartórios do Rio Grande do Sul, a começar por Antônio Prado, e na Itália, na cidade de Sedico, Província de Belluno, região do Vêneto, norte da Itália. No Brasil também é preciso obter a Certidão Negativa de Naturalização na Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Em outras palavras, a expedição de uma certidão dizendo que o antepassado italiano não se naturalizou brasileiro.

            Para solicitar a Cidadania Italiana pelo Brasil é necessário enviar a ficha de requerimento ao Consulado da Itália da circunscrição em que o interessado reside. Por exemplo, quem mora no Rio Grande do Sul deve enviar o requerimento para o Consulado do mesmo Estado que fica em Porto Alegre. O encaminhamento é feita por carta via correio, contendo o requerimento da cidadania junto com a fotocópia da certidão de nascimento do antepassado italiano para o consulado da jurisdição de residência. Depois de enviado o requerimento ao Consulado Italiano, o requerente entra numa fila de espera até ser chamado. Nesse primeiro momento, junto ao pedido, não é preciso enviar nenhum documento original, pois os mesmos só terão que ser apresentados quando o requerente à cidadania italiana for chamado para a entrevista. A Cidadania Italiana pode ser requerida com o atestado de batismo do antepassado italiano, quando nascido antes de 1866, porque nessa época ainda não havia cartórios civis na Itália, ou com a certidão civil se o antepassado for nascido depois de 1866, quando já havia cartórios civis.  

A tradução das certidões de nascimento, casamento e óbito é feita por um tradutor juramentado escolhido pelo Consulado ou Patronato. O custo de tradução de cada certidão é de aproximadamente R$ 100,00. Pelo Brasil a concessão da cidadania demora alguns anos, pela Itália, o interessado pode consegui-la em 3 meses, desde que leve toda a documentação consigo. Quando a cidadania é requerida no Brasil ela também pode  ser solicitada para toda a família do requerente, país e irmãos. Contudo, pela Itália, a cidadania só é emitida para o requerente.

Por fim, se algum parente próximo já tem a cidadania italiana, no caso, algum primo ou tio, basta apenas anexar os documentos do interessado ao processo já existente quando o antepassado italiano for o mesmo. Desse modo, o processo de requerimento é simplificado e pode ser expedido com maior rapidez. A cidadania italiana possibilita ao descendente de italiano morar, trabalhar e estudar na Itália e em toda a União Europeia como qualquer outro cidadão italiano nascido na Itália. Além disso, a pessoa que possui cidadania italiana não precisa de visto para entrar nos países com os quais a União Europeia possui convênios, como Estados Unidos, Canadá e outros. 

     

Referência

SGARBOSSA, Luís Fernando. Cidadania italiana: manual prático.
2. ed. Curitiba: Juruá, 2009. 146 p.

 

2. AVISO

          Aos descendentes de Angelo Francesco Pasuch nascido em 29.01.1860, em Sedico, Itália, que se interessam em encaminhar a sua cidadania italiana, podem entrar em contato com o Idílio Pasuch de Nova Roma do Sul, RS, pois ele já tem todo o processo pronto do requerimento da cidadania. Quando algum descendente de italiano já tem a cidadania fica bem mais fácil e rápido para os outros descendentes também requererem a sua cidadania. Basta anexar ao processo a sua certidão de nascimento e as certidões de nascimento e casamento de seus pais e nonos, quando for o caso, bem como certidão de casamento e óbito deles, quando for o caso. Para mais informações entre em contato com o Idílio no endereço abaixo:

 

Idílio Pasuch 

Rua Cipriano Carminatti

Nova Roma do Sul - RS - CEP: 95260-000

Tel: (54) 3294-1119 

E-mail: idiliopasuch@bol.com.br

 

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Giovane Pazuch,
18 de mai. de 2010, 19:49
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Giovane Talian,
21 de fev. de 2010, 04:25
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Giovane Talian,
21 de fev. de 2010, 04:25
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